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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4999, de 15 de outubro de 1968

Nº 4999/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação ao Grupo Escolar “Santa Cruz” do Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar “Santa Cruz”, situado no Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes, passa a denominar-se “Amélia Passos”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1968.

O presidente - Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini

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