Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4992, de 11 de outubro de 1968
Nº 4992/1968
Autoriza o Governo do Estado a proceder a reversão de terreno situado em Andrelândia ao patrimônio daquele Município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto