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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 499

Nº 499/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$69.938,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 69.938,60 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das despesas abaixo relacionadas, feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Prefeitura Municipal de Ferros - Obras de reparos executadas no prédio da Cadeia daquela localidade.4.951,00
Prefeitura Municipal de Lavras - Reconstrução da Ponte da “Barra" sobre o rio Cervo, na estrada Itumirim-Carmo da Cachoeira.26.027,00
Prefeitura Municipal de Sacramento - Obras de reparos no prédio do grupo escolar daquela localidade.3.960,00
General Electric Raios X, S.A. - Fornecimento de material para as obras do Hospital Militar da Capital.34.400,00

69.938,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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