Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 499
Nº 499/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$69.938,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Prefeitura Municipal de Ferros - Obras de reparos executadas no prédio da Cadeia daquela localidade. | 4.951,00 |
| Prefeitura Municipal de Lavras - Reconstrução da Ponte da “Barra" sobre o rio Cervo, na estrada Itumirim-Carmo da Cachoeira. | 26.027,00 |
| Prefeitura Municipal de Sacramento - Obras de reparos no prédio do grupo escolar daquela localidade. | 3.960,00 |
| General Electric Raios X, S.A. - Fornecimento de material para as obras do Hospital Militar da Capital. | 34.400,00 |
69.938,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto