Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4989, de 10 de outubro de 1968
Nº 4989/1968
Cria curso colegial secundário no Ginásio Estadual de Pratápolis e o curso normal oficial anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro Lima”, de Cordisburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Raul Bernardo Nelson de Senna