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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4986

Nº 4986/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$9.000,00 ao Poder Judiciário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) para atender ao pagamento de aluguéis do imóvel ocupado pela Corregedoria de Justiça, referentes ao exercício de 1968.
Art. 2.
- Para a execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 9 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzem de Lima

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