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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4985, de 9 de outubro de 1968

Nº 4985/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$1.340,90 ao Gabinete Civil do Governador e a anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$1.340,90 (hum mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos e noventa centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercício findo, à Intelco Telecomunicações Limitada por serviços de reparos, revisões e instalações da rede V.H.F., do Palácio do Governo, conforme as ordens de serviços nºs 08301, 08302, 08304, 08305, 09894 a 09900 e 14267.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até a importância do crédito mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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