Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4983, de 9 de outubro de 1968
Nº 4983/1968
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$20.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula