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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4983, de 9 de outubro de 1968

Nº 4983/1968

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Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$20.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), a favor da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG, para aquisição de aparelhos de radiotransmissão e recepção.
Art. 2.
- Para efeito de execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

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