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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 498

Nº 498/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 3.225,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

José Murad - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Sociedade de Minas no período de maio e dezembro de 1948.960,00
Dona Raimunda Caldeira Montalvão - Aluguel do prédio ocupado pelo destacamento policial junto ao extravio “São Gonçalo”, subordinado à Circunscrição de Manga, no período de 1º de janeiro de 1943 a 31 de maio de 1946.410,00
Clóvis Dias - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Rio Novo, relativo ao período de 30 de setembro a 31 de dezembro de 1948.606,70
Revista Forense S/A. - Publicações feitas em dezembro de 1948, relativo ao sorteio de apólices.1.000,00
Moacir Salgueiro de Moura Mortimer - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Lauro dos Santos Cançado - Quota de expediente relativo ao exercício de 1944.50,00
José Carlos Monteiro - Quota de expediente relativa ao exercício relativa ao exercício de 194850,00
Manuel da Costa Matos - Quota de expediente relativa a 11/1/2 duodécimos do exercício de 1948.48,30
Nestor Ferreira Lima - Quota de expediente relativa ao exercício de 1947.50,00

3.225,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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