Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 497
Nº 497/1949
Dispõe sobre a inatividade dos oficiais da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Coronel ....................... 62 anos
Tenente-coronel ............... 60 anos
Major ......................... 57 anos
Capitão ....................... 54 anos
1º e 2º tenente ............... 50 anos
Coronel ...................... 65 anos
Tenente-coronel .............. 63 anos
Major ........................ 60 anos
Capitão ...................... 57 anos
1ºe 2º tenente ............... 55 anos
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto