Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4968, de 7 de outubro de 1968
Nº 4968/1968
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 25,57 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Expresso Santa Cruz Transporte Coletivo José da Silva Rodrigues - Transportes requisitados em 1966, conforme SEC/Proc. n. 4.903/67 - NCr$ 12,50.
Prefeitura Municipal do Serro - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 4.839/67 - NCr$ 3,75.
Cia. Mogiana de Estrada de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 1.833/67 - NCr$ 3,10.
Viação Itacolomi - Juiz de Fora - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 5.466/67 - NCr$ 6,22.
Total - NCr$ 25,57.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Orlando de Andrade