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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4963, de 7 de outubro de 1968

Nº 4963/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho Gilberto de Alencar”, ao Ginásio ora em construção, no Bairro Santa Terezinha, na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Gilberto de Alencar”, o Ginásio Estadual Orientado para o Trabalho, em construção no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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