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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4957, de 25 de setembro de 1968

Nº 4957/1968

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Autoriza a abertura, ao Gabinete Civil do Governador, do crédito especial de NCr$25.980,42.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$25.980,42 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas de exercícios findos, assim discriminadas:

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de janeiro a 30 de setembro de 1965, conforme faturas ns. 102 - 104 - 381 - 1.309 - 500 - 501 - 1 - 37 - 38 - 252 - 270 - 428 e 635 - NCr$5.774,52.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de abril a 30 de junho de 1967, conforme faturas ns. 277 - 405 - 450 - 475 - 509 - 516 e 522 - NCr$4.910,66.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de janeiro a 30 de setembro de 1965, conforme faturas ns. 102 - 104 - 381 - 1.309 - 500 - 501 - 1 - 37 - 38 - 252 - 270 - 428 e 635 - NCr$4.910,66.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de abril a 30 de junho de 1967, conforme fatura GE. n. 670 - NCr$1.624,20.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de janeiro a 31 de março de 1967, conforme faturas ns. 14.263 - 49 - 85 - 113 - 114 e 115 - NCr$2.705,70.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de abril a 31 de dezembro de 1967, conforme faturas ns. 697 - 698 - 828 - 882 - 914 - 927 - 935 - 1.084 - 1.121 - 1.153 - 1.160 - 1.168 - 1.174 e 921 - NCr$9.474,40.

Hidrominas - Águas Minerais de Minas Gerais S/A - Hospedagem Oficial por conta do Governo do Estado no Grande Hotel de Araxá, conforme faturas ns. 1966 e 3.478 de 20 abril de 1965 - NCr$252,75.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de janeiro a 30 de junho de 1967, conforme faturas ns. 101 e 530 - NCr$152,67.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados ao Serviço de Rádio Difusão - Rádio Inconfidência, de 1º de julho a 30 de setembro de 1967, conforme faturas ns. 1.494 - NCr$25.980,42.

Total - NCr$25.980,42.

Art. 2.
- Para execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até o montante consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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