Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4952, de 25 de setembro de 1968
Nº 4952/1968
Declara de utilidade pública a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Minas Gerais, filiada à Associação Brasileira, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima