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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4952, de 25 de setembro de 1968

Nº 4952/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Minas Gerais, filiada à Associação Brasileira, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Minas Gerais, filiada à Associação Brasileira, entidade civil, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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