Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4950, de 23 de setembro de 1968
Nº 4950/1968
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu