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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 495

Nº 495/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 9.246,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 9.246,90 (nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento ao senhor Henrique Brito, funcionário do Instituto de Higiene, proveniente de adicionais e abono familiar, relativos ao período de 18 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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