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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4943, de 12 de setembro de 1968

Nº 4943/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, com sede na Cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, com sede na Cidade de Ponte Nova.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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