Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4941, de 12 de setembro de 1968
Nº 4941/1968
Fixa normas para designação de estabelecimentos de ensino médio, mantidos pelo Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim