Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4940, de 11 de setembro de 1968
Nº 4940/1968
Autoriza a abertura à Polícia Militar do crédito especial de NCr$1.347,59.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao 11º Batalhão de Infantaria, de Manhuaçu, conforme processo nº 1.076 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$202,39.
Cia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao 11º Batalhão de Infantaria, de Manhuaçu, em 1966, conforme Processo nº 1.076-1 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$219,14.
Mário Cardoso de Melo - Chefe do Serviço de Fundos da Polícia Militar - Fornecimento de combustíveis e lubrificantes em 1966, conforme processo nº 791/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$400,00.
Erma S/A - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, para conservação de veículos, conforme processo nº 854-9 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$15,50.
Erma S/A - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, para conservação de veículos, conforme processo 854-2 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$47,50.
Copiadora Brasileira S/A - Fornecimento de material cinematográfico, em 1966, conforme processo nº 899-6 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$288,00.
Oitavo Batalhão de Infantaria - Pagamento de materiais e fornecimento de lubrificantes em 1965, conforme processo 718 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$100,00.
Laboratório Osório de Morais Ltda. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1965, referente a medicamentos, conforme processo 1.312-1 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$37,53.
Laboratório Osório de Morais Ltda. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1964, referente a medicamentos, conforme processo 1.312 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$37,53.
Total - NCr$1.347,59.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima