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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4940, de 11 de setembro de 1968

Nº 4940/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura à Polícia Militar do crédito especial de NCr$1.347,59.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar o crédito especial de NCr$1.347,59 (hum mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta e nove centavos) destinados ao pagamento das seguintes despesas de exercício findo:

Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao 11º Batalhão de Infantaria, de Manhuaçu, conforme processo nº 1.076 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$202,39.

Cia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao 11º Batalhão de Infantaria, de Manhuaçu, em 1966, conforme Processo nº 1.076-1 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$219,14.

Mário Cardoso de Melo - Chefe do Serviço de Fundos da Polícia Militar - Fornecimento de combustíveis e lubrificantes em 1966, conforme processo nº 791/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$400,00.

Erma S/A - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, para conservação de veículos, conforme processo nº 854-9 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$15,50.

Erma S/A - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, para conservação de veículos, conforme processo 854-2 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$47,50.

Copiadora Brasileira S/A - Fornecimento de material cinematográfico, em 1966, conforme processo nº 899-6 (67), do Departamento de Administração de Material - NCr$288,00.

Oitavo Batalhão de Infantaria - Pagamento de materiais e fornecimento de lubrificantes em 1965, conforme processo 718 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$100,00.

Laboratório Osório de Morais Ltda. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1965, referente a medicamentos, conforme processo 1.312-1 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$37,53.

Laboratório Osório de Morais Ltda. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1964, referente a medicamentos, conforme processo 1.312 (66), do Departamento de Administração de Material - NCr$37,53.

Total - NCr$1.347,59.

Art. 2.
- Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de despesas correntes ou de capital, até o montante consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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