Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4935, de 10 de setembro de 1968
Nº 4935/1968
Incorpora ao território do distrito sede de Juiz de Fora a área territorial de Benfica, cria subdistrito em Juiz de Fora e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.