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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 493

Nº 493/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno à União.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, a título gratuito, um terreno situado na cidade de Oliveira, a ser desmembrado da área em que se acha o Grupo Escolar “Francisco Fernandes”, que mede vinte metros de frente para a rua Vigário José Teodoro e trinta e cinco de fundo.
Parágrafo único- O terreno doado destina-se à construção da agência postal-telegráfica de Oliveira e reverterá ao patrimônio do Estado se, após dois anos de vigência desta lei, não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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