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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4928, de 6 de setembro de 1968

Nº 4928/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$17,54 ao Departamento Jurídico.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Jurídico o crédito especial de NCr$17,54 (dezessete cruzeiros novos e cinqüenta e quatro centavos) destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

Benedito Pedroso Reis - Compra de 3 (três) carimbos, conforme nota fiscal n. 18.012, de Carimbos Gualberto - NCr$13,44.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme fatura n. 1.702-GE - NCr$4,10.

Total - NCr$17,54.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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