Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4928, de 6 de setembro de 1968
Nº 4928/1968
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$17,54 ao Departamento Jurídico.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Benedito Pedroso Reis - Compra de 3 (três) carimbos, conforme nota fiscal n. 18.012, de Carimbos Gualberto - NCr$13,44.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme fatura n. 1.702-GE - NCr$4,10.
Total - NCr$17,54.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima