Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4922, de 6 de setembro de 1968
Nº 4922/1968
Cria curso colegial comercial no Ginásio Estadual de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o curso colegial comercial no Ginásio Estadual de Salinas.
Art. 2.
- O curso colegial comercial criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Salinas, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- O convênio de que trata o artigo atenderá às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim