Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4917, de 6 de setembro de 1968
Nº 4917/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$7.200,00 e anula dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu