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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4917, de 6 de setembro de 1968

Nº 4917/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$7.200,00 e anula dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento de despesas com a instalação de seu centro telefônico.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital, até o valor do crédito mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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