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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4914, de 5 de setembro de 1968

Nº 4914/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, pela Imprensa Oficial do Estado, do crédito especial de NCr$13.104,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Imprensa Oficial do Estado, o crédito especial de NCr$13.104,00 (treze mil, cento e quatro cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de aulas extraordinárias ministradas no ano de 1967 por professores da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte, na conformidade do artigo 6º, da Lei n. 4.181, de 27 de maio de 1966.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, até o limite do crédito, a dotação 093-27-65-3.1.1.1. - honorários, constante do orçamento vigente do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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