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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4912, de 4 de setembro de 1968

Nº 4912/1968

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Concede pensão à D. Hilda Silva Menezes, viúva do Sr. José de Oliveira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à D. Hilda Silva Menezes, viúva do senhor José de Oliveira, ex-suplente de Subdelegado Municipal de Polícia do então Distrito e hoje Município de Amparo da Serra, a pensão mensal vitalícia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único- Sobrevindo o falecimento da beneficiária em estado de viuvez, a pensão objeto desta lei será transferida ao filho do casal, enquanto menor.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor, correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Nos exercícios subsequentes a despesa resultante desta lei correrá por dotação própria, a ser consignada no orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Ferreira Gonçalves

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