Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 491
Nº 491/1949
Autoriza o Governo do Estado a doar ao município de Miraí um prédio e respectivo terreno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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