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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 491

Nº 491/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a doar ao município de Miraí um prédio e respectivo terreno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao município de Miraí o prédio e respectivo terreno com a área de 180,40 m², (cento e oitenta metros e quarenta centímetros quadrados), sito na cidade de Miraí, com frente para a Avenida Governador Valadares, limitando, à esquerda e nos fundos, com terrenos de Sidney Antunes de Siqueira, e, à direita, com o prédio do Sr. Sebastião de Paiva Gê, a fim de nele funcionar um estabelecimento de ensino secundário.
Parágrafo único- Reverterá ao Estado o imóvel doado, se o donatário não lhe der o destino previsto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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