Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4908, de 4 de setembro de 1968
Nº 4908/1968
Extingue o Departamento do Patrimônio, reestrutura o Serviço do Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração, extingue e transforma cargos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto