Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4906, de 4 de setembro de 1968

Nº 4906/1968

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 3.270,00 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e a anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas, de exercício findo, com a aquisição de material à Remington Rand do Brasil S.A., conforme notas fiscais ns. 6.242 (fatura 46.754-0, de 23 de março de 1967), 5.921 (fatura 46.412 - 0, de 8 de fevereiro de 1967).
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o valor do crédito mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Orlando de Andrade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo