Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4903, de 4 de setembro de 1968
Nº 4903/1968
Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do crédito especial de NCr$ 415,33.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Rio Preto Ltda. - com transportes da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 6.174/66 - NCr$ 4,18.
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Aérea S. Paulo S.A. VASP - com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 369/67 - NCr$ 152,00.
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Santa Marta Ltda. - com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 2.656/67 - NCr$ 67/12;
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Itacolomi, com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 1.092/67 - NCr$ 159,17.
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Eldi Pereira Gonçalves, com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 1.812/67 - NCr$ 20,46.
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Hiran Xavier de Lima, com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme SC/Proc. n. 1.185/67 - NCr$ 2,40.
Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Hélio de Almeida Gomes, com transportes para a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, no exercício de 1966, conforme CS/Proc. n. 300/67 - NCr$ 10,00.
Total - NCr$ 415,33.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzem de Lima
Ovídio Xavier de Abreu