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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4901, de 4 de setembro de 1968

Nº 4901/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Polícia Militar, o crédito especial de NCr$781,79 e anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar, o crédito especial de NCr$ 781,79 (setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos) destinado a ocorrer às seguintes despesas de exercícios findos:

Geraldo Raimundo da Silva - Diferença de 5% sobre os vencimentos de janeiro a dezembro de 1966, conforme B.I. nº 217 de 25 de novembro de 1966 - NCr$ 98,47.

José Neves - Diferença de 5% sobre os vencimentos de janeiro a dezembro de 1966, conforme B.I. nº 223 de 5 de dezembro de 1966 - NCr$ 79,58.

Raimundo Carmélio das Mercês - Diferença de 5% sobre os vencimentos de janeiro a dezembro de 1966, conforme B.I. nº 223 de 5 de dezembro de 1966 - NCr$ 74,80.

Walter Tomaz de Aquino - Diferença de 5% sobre os vencimentos de janeiro a dezembro de 1966, conforme B.I. nº 223 de 5 de dezembro de 1966 - NCr$ 68,18.

Gracindo Rodrigues dos Santos - Abono de família de 1º de maio a 31 de dezembro de 1966, conforme B.I. nº 227 de 12 de dezembro de 1966 - NCr$ 32,00.

José Satys Rodrigues Valle - Doze (12) diárias vencidas em viagem ao Rio Grande do Sul, conforme B.I. nº 241 de 30 de dezembro de 1966 - NCr$ 216,00.

Djalma Sebastião dos Prazeres - Diferença de vencimentos, gratificações de 1/5 (um quinto), dois quinquênios, por ter exercido as funções de Major de 1º a 30 de dezembro de 1966, conforme B.I. nº 232 de 19 de dezembro de 1966 - NCr$ 117,12.

Joaquim dos Reis Sobrinho - Quatro (4) diárias vencidas por ter-se deslocado da C.I.J.F., conforme B.I. nº 232 de 19 de dezembro de 1966 - NCr$ 52,80.

Alceu Basílio - Diferença de vencimentos, 3 quinquênios, gratificação de 1/3 (um terço), por ter comandado a 1ª Cia. de 5 de março a 10 de abril de 1966, conforme B.I. nº 227 de 12 de dezembro de 1966 - NCr$ 42,83.

Total - NCr$ 781,79.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital do Orçamento vigente, até o montante consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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