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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4900, de 4 de setembro de 1968

Nº 4900/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$ 52,73 e anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$ 52,73 (cinquenta e dois cruzeiros novos e setenta e três centavos), destinado a atender a despesas de exercícios findos, como segue:

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados no mês de novembro de 1966, conforme SEC/Proc. Nº 7.006/67 - NCr$ 5,40.

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em agosto e novembro de 1966, conforme SEC/Proc. Nº 6.765/67 - NCr$ 10,80.

Viação Santa Maria Ltda. - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 5.115/67 - NCr$ 11,94.

Cia. Mogiana de Estrada de Ferro - Transportes requisitados em novembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 457/67 - NCr$ 8,07.

Cia. Mogiana de Estrada de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 1.902/67 - NCr$ 2,10.

Cia. de Navegação do São Francisco - Transportes requisitados em setembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 5.556/67 - NCr$ 11,40.

Viação Férrea Centro Oeste - RFFSA - Transportes requisitados no exercício de 1965, conforme SEC/Proc. nº 6.341/67 - NCr$ 0,79.

Julieta Pereira Gomes - Transportes requisitados no exercício de 1966, conforme SEC/Proc. nº 926/68 - NCr$ 1,28.

Julieta Pereira Gomes - Transportes requisitados no exercício de 1965, conforme SC/Proc. nº 1.081/68 - NCr$ 0,95.

Total - NCr$ 52,73.

Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o valor do crédito mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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