Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4900, de 4 de setembro de 1968
Nº 4900/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Gabinete Civil do Governador o crédito especial de NCr$ 52,73 e anular dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados no mês de novembro de 1966, conforme SEC/Proc. Nº 7.006/67 - NCr$ 5,40.
Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em agosto e novembro de 1966, conforme SEC/Proc. Nº 6.765/67 - NCr$ 10,80.
Viação Santa Maria Ltda. - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 5.115/67 - NCr$ 11,94.
Cia. Mogiana de Estrada de Ferro - Transportes requisitados em novembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 457/67 - NCr$ 8,07.
Cia. Mogiana de Estrada de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 1.902/67 - NCr$ 2,10.
Cia. de Navegação do São Francisco - Transportes requisitados em setembro de 1966, conforme SEC/Proc. nº 5.556/67 - NCr$ 11,40.
Viação Férrea Centro Oeste - RFFSA - Transportes requisitados no exercício de 1965, conforme SEC/Proc. nº 6.341/67 - NCr$ 0,79.
Julieta Pereira Gomes - Transportes requisitados no exercício de 1966, conforme SEC/Proc. nº 926/68 - NCr$ 1,28.
Julieta Pereira Gomes - Transportes requisitados no exercício de 1965, conforme SC/Proc. nº 1.081/68 - NCr$ 0,95.
Total - NCr$ 52,73.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu