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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 490

Nº 490/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 590.400,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 590.400,00 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros), ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas:

Cr$

Verba 102-08-8000 - para pagamento de diárias aos srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, até 15 de novembro do corrente ano569.400,00
Verba 102-91-8000 - para pagamento de subsídio a suplentes convocados para substituição de deputados licenciados21.000,00

590.400,00

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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