Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 490
Nº 490/1949
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 590.400,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Verba 102-08-8000 - para pagamento de diárias aos srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, até 15 de novembro do corrente ano | 569.400,00 |
| Verba 102-91-8000 - para pagamento de subsídio a suplentes convocados para substituição de deputados licenciados | 21.000,00 |
590.400,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto