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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4899, de 4 de setembro de 1968

Nº 4899/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Estadual de Cultura o crédito especial de NCr$ 30.000,00 e anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual de Cultura o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de instalação e funcionamento do referido órgão, no exercício de 1968.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital, do Orçamento vigente do Estado de até o valor do crédito mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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