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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4898, de 4 de setembro de 1968

Nº 4898/1968

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Autoriza a concessão de auxílio financeiro e abertura do crédito especial respectivo, destinado a reconstrução do Colégio Caraça.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a despender, a título de auxílio financeiro, a importância de NCr$ 229.737,31 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta e um centavos) com as obras de reconstrução do pavilhão do Colégio Caraça, destruído em conseqüência de incêndio ali ocorrido recentemente.
Parágrafo único- As obras referidas no artigo serão executadas pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 229.737,31 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta e um centavos), devendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital, até o limite do crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

Orlando de Andrade

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