Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4891, de 22 de agosto de 1968
Nº 4891/1968
Dá a denominação de “José Venâncio de Souza” às Escolas Reunidas da Cidade de Águas Vermelhas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Raul Bernardo Nelson de Senna