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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4890, de 22 de agosto de 1968

Nº 4890/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Valdomiro Silva Costa” ao Ginásio Estadual de Virgem da Lapa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual de Virgem da Lapa denominar-se-á “Valdomiro Silva Costa”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

João Franzen de Lima

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