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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4889, de 22 de agosto de 1968

Nº 4889/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora da Infância, com sede na Cidade de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Protetora da Infância, com sede na cidade de Diamantina.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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