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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4884, de 21 de agosto de 1968

Nº 4884/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Novo, com sede na cidade de Rio Novo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Novo, com sede na Cidade de Rio Novo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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