Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4881, de 19 de agosto de 1968
Nº 4881/1968
Transforma as Escolas Combinadas Amâncio Romeiro, da cidade de Paineiras, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim