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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4881, de 19 de agosto de 1968

Nº 4881/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma as Escolas Combinadas Amâncio Romeiro, da cidade de Paineiras, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas Amâncio Romeiro, da cidade de Paineiras, mantida a mesma denominação, ficam transformadas em Escolas Reunidas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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