Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4880, de 23 de julho de 1968
Nº 4880/1968
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Cristal, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cristal, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.
O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos
O 2º Secretário, (a.) Luiz Fernando de Azevedo