Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4879, de 23 de julho de 1968
Nº 4879/1968
Declara de utilidade pública o República Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora, denominada República Futebol Clube.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.
O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos
O 2º Secretário, (a.) Luiz Fernando de Azevedo