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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4878, de 23 de julho de 1968

Nº 4878/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Mackenzie Esporte Clube, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Mackenzie Esporte Clube, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.

O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos

O 2º Secretário, (a.) Luiz Fernando de Azevedo

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