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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4876, de 23 de julho de 1968

Nº 4876/1968

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Cria Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio, e Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim da Cidade de Alterosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado um Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio.
Art. 2.
- O Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual Professor Benjamim de Araujo, da Cidade de Dionísio, será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único- O convênio previsto no artigo observará:
Ia não criação de ônus para o Estado;
IIas necessidades do ensino.
Art. 3.
- Fica criado um Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim da Cidade de Alterosa.
Art. 4.
- O Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual São Joaquim, da Cidade de Alterosa, será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único- O convênio previsto no artigo observará:
Ia não criação de ônus para o Estado;
IIas necessidades do ensino.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos

O 2º Secretário: (a.) Luiz Fernando de Azevedo

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