Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4872, de 15 de julho de 1968
Nº 4872/1968
Concede o título de Cidadão Honorário ao Industrial Antônio Simão Firjam.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna