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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4872, de 15 de julho de 1968

Nº 4872/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão Honorário ao Industrial Antônio Simão Firjam.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Antônio Simão Firjam, pelos relevantes serviços prestados à indústria e ao comércio do Estado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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