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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4871, de 9 de julho de 1968

Nº 4871/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Ana Laura Pereira” às Escolas Combinadas do Subdistrito de Piedade, Município de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas situadas no Subdistrito de Piedade, Município de Itajubá, passam a denominar-se “Ana Laura Pereira”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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