Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4868, de 8 de julho de 1968
Nº 4868/1968
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni e dispõe sobre aproveitamento do corpo docente do Conservatório Musical de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Francisco Bilac Moreira Pinto