Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4868, de 8 de julho de 1968

Nº 4868/1968

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni e dispõe sobre aproveitamento do corpo docente do Conservatório Musical de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, o imóvel de propriedade do Estado e constituído de prédio e terreno com a área de 1.185,75 m² (mil cento e oitenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros) de comprimento e 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros) de largura, situado em Teófilo Otoni, com frente para a Praça Duque de Caxias e confrontando, de um lado, com a Rua Getúlio Vargas e, pelos fundos, com terreno da Usina de Força e Luz.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação destinar-se-á à instalação de sede administrativa e cursos da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, que, para cumprir essa finalidade, terá o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta lei.
Art. 3.
- Se não for cumprida a determinação nem respeitado o prazo fixado no artigo anterior, reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado com todas as benfeitorias nele porventura realizadas, as quais não darão direito a qualquer indenização.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar o corpo docente do Conservatório Musical de Uberlândia, a que se referem as Leis ns. 2.374, de 7 de abril de 1961, 3.657, de 3 de dezembro de 1965 e 4.183, de 27 de maio de 1966, através de exame previsto na legislação estadual.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

Francisco Bilac Moreira Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo