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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4860, de 5 de julho de 1968

Nº 4860/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Prefeito Telésforo Rezende” a Grupo Escolar da Cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Prefeito Telésforo Rezende” o Grupo Escolar a ser instalado no prédio que o Plano Nacional de Educação está construindo na Cidade de Conselheiro Lafaiete, nas proximidades da Avenida Parque.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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