Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 486
Nº 486/1949
Dispõe sobre o quadro do pessoal da Granja Escola “Caio Martins”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Diretor
1 2º Tenente Auxiliar do Diretor
1 técnico de produção vegetal
1 técnico de produção animal.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo