Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4856, de 5 de julho de 1968
Nº 4856/1968
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima