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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4851, de 2 de julho de 1968

Nº 4851/1968

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Concede pensão à viúva do Professor Leon Renault.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Jacy Linhares Renault, viúva do Professor Leon Renault, a pensão vitalícia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único- Sobrevindo o falecimento da beneficiária, em estado de viuvez, a pensão será rateada entre os filhos menores do casal.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos), podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondente a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Nos exercícios subsequentes, a despesa resultante desta lei correrá por dotação própria a ser consignada no Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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